
O Livro e Sua Reputação
Existe uma versão aprovada da história monetária, que circula livremente e sem dificuldade: o ouro era dinheiro, a prata competiu com ele por algum tempo, e a marcha em direção ao padrão-ouro foi um aperfeiçoamento técnico inevitável, o tipo de racionalização que os mercados impõem sobre velhos hábitos. O livro de Alexander del Mar rejeita essa versão inteiramente; e é precisamente essa rejeição que explica por que ele desapareceu.
História dos Crimes Monetários foi publicado originalmente em 1899, obra de um homem que já havia escrito mais de trinta livros sobre história monetária, servido como Diretor do Bureau de Estatísticas dos Estados Unidos e exercido o cargo de Comissário de Mineração junto à Comissão Monetária norte-americana de 1876. O livro é produto de quem teve acesso a arquivos oficiais e a paciência de ler o que esses arquivos efetivamente contêm.
O que circula em seu lugar é uma versão filtrada pela conveniência ideológica. Os reformadores monetários citam del Mar seletivamente, reduzindo-o a um slogan anti-padrão-ouro; os economistas da corrente principal o descartam sem jamais se engajar com suas evidências. O livro, em seu argumento integral, raramente é lido e ainda mais raramente resumido com exatidão.
O que o texto de fato diz é algo consideravelmente mais específico, e consideravelmente mais incômodo, do que o que seus admiradores e detratores sugerem. Ele afirma que a alienação da prerrogativa monetária do Estado aos interesses privados não foi uma evolução econômica natural, mas uma série de atos criminosos deliberados; e nomeia os crimes, os criminosos e as datas. Plínio o Velho chamara coisa semelhante, na Roma republicana, de "um crime contra a humanidade"; del Mar retoma o fio e o tece até 1873.
O Autor e o Problema que Ele Não Pôde Evitar
Alexander del Mar nasceu em Nova York em 1836 e morreu em 1926, o que significa que viveu tempo suficiente para ver o Federal Reserve Act de 1913 e compreender o que ele representava no interior do argumento que vinha desenvolvendo desde 1862, quando publicou seu primeiro ensaio sobre moeda aos vinte e seis anos. Décadas de trabalho intelectual de amplitude e consistência raras se seguiram a esse começo: a lista de suas obras, reproduzida nas páginas iniciais desta edição, estende-se por mais de quarenta títulos, entre relatórios oficiais, estudos de história monetária e polêmicas de imprensa.
O problema que ele não pôde evitar foi o que sua posição lhe deu acesso. Como Diretor do Bureau de Estatísticas, cabia-lhe compilar e interpretar os dados reais sobre oferta monetária, balanças comerciais e cunhagem nos Estados Unidos. O que os dados lhe mostraram foi uma contração sistemática da oferta monetária nos momentos de crise; uma contração que beneficiava credores em detrimento de devedores; e uma história legislativa que ocultava esse mecanismo sob a linguagem da reforma técnica e da codificação neutra.
Ele chegou depois de uma geração de economistas clássicos que tratavam a moeda como um véu, isto é, um meio de troca essencialmente neutro cuja quantidade e cujo controle seriam secundários em relação às forças produtivas reais que agiam por baixo. O argumento de del Mar era que a moeda é um instrumento de poder; que quem controla a medida do valor controla a distribuição da riqueza; e que a história da legislação monetária é, portanto, uma história de conflito político conduzido por procedimento parlamentar e linguagem codificada, em que os interesses dos que emprestam prevalecem consistentemente sobre os interesses dos que produzem, tomam emprestado e pagam.
Seus predecessores imediatos nessa linha de raciocínio remontavam, na Inglaterra, a uma tradição que passava por Sir William Petty e, na França, aos juristas que defenderam a prerrogativa monetária estatal contra os avanços do banco privado. Mas a originalidade de del Mar estava no método documental: ele foi aos arquivos, leu a legislação original, rastreou os debates parlamentares e identificou indivíduos específicos pelo nome. A história monetária, em suas mãos, deixava de ser um ramo da economia para se tornar um ramo da investigação criminal.
O Argumento
O livro divide-se em capítulos organizados pelas datas dos crimes que documenta, com um prólogo sobre a história da prata e a mecânica monetária, e uma seção final sobre o que del Mar chama de moeda equitativa. A estrutura é polêmica; as evidências são arquivísticas.
O conceito central é a prerrogativa monetária do Estado, isto é, o direito exclusivo de emitir moeda, regular sua quantidade e determinar seu poder liberatório. Del Mar estabelece, nas páginas de abertura, que essa prerrogativa foi exercida sem desafio sério desde a Antiguidade até o século XVI: Roma a manteve até que a pressão dos bárbaros tornasse a fiscalização impossível; os reinos medievais guerreavam entre si precisamente para consolidá-la; e o processo de construção do Estado na Europa moderna foi inseparável da supressão da cunhagem privada. O próprio Justiniano II declarou guerra contra o califa Abd-el-Melik porque este ousara cunhar moedas de ouro sem o selo imperial.
"Dos tempos mais remotos até o século XVII de nossa era, o direito de cunhar moeda e de regular seu valor, limitando ou aumentando a quantidade em circulação, foi a prerrogativa exclusiva do Estado." — Del Mar, cap. I, p. 7
O Crime de 1666 é o eixo de todo o livro, e carrega o nome de uma mulher porque uma mulher foi seu instrumento. Barbara Villiers, Condessa de Castlemaine e posteriormente Duquesa de Cleveland, era a principal amante de Carlos II; ela recebeu, três meses após o início de sua relação com o rei, em 20 de agosto de 1660, uma pensão extraída da própria Casa da Moeda: "dois pence por cabeça sobre cada libra-peso troy de moeda de prata que doravante fosse cunhada por virtude de qualquer mandado ou contrato feito e a ser feito por Sua Majestade." Pepys descreveu-a como "um fardo e uma vergonha" para o país; Evelyn, como "uma dama de prazeres e a maldição de nossa nação"; Clarendon disse que ela venderia tudo no reino. Del Mar não se interessa por seu caráter, mas por sua função: ela foi o ponto de acesso pelo qual os arquitetos do Crime operaram.
Esses arquitetos foram os ourives da Lombard Street, isto é, os proto-banqueiros de Londres, e a Companhia das Índias Orientais, que juntos buscavam três objetivos legislativos: a remoção das restrições à exportação de moedas e metais preciosos, a eliminação do senhoriado estatal sobre as moedas e a usurpação efetiva da prerrogativa de cunhagem para si mesmos. Eles alcançaram esses objetivos por meio de medidas separadas, apresentadas independentemente e intituladas de maneira a obscurecer seus efeitos combinados. O veículo principal foi um projeto intitulado "Uma Lei para o Encorajamento da Cunhagem", aprovado em 1666-7, que transferiu a cunhagem livre do público para agentes privados sem cobrança de senhoriado; assim transformou o que havia sido um serviço público regulado no interesse coletivo numa prerrogativa particular. Del Mar formula a consequência com exatidão cirúrgica: "Naquele ano, esse poder supremo foi sorrateiramente roubado das prerrogativas da Coroa."
Os capítulos subsequentes rastreiam a replicação do método. O Crime de 1742 diz respeito à América colonial, onde o Currency Act suprimiu as emissões de papel colonial que sustentavam uma economia funcionante em Massachusetts e outras províncias, substituindo-as pelas notas de bancos privados concedidos por patente e sem poder liberatório legal. O Crime de 1868 documenta a manipulação da eleição presidencial norte-americana daquele ano, em que a política monetária era a questão central, porém encoberta; o jornal New York World, cujo principal financiador era August Belmont, sócio sênior dos interesses Rothschild na América, inverteu sua posição sobre a moeda papel na véspera da eleição, deixando dois milhões de eleitores ao sabor da traição. O Crime de 1873, o mais tecnicamente elaborado, consistiu em retirar o dólar de prata da lista de moedas que o Diretor da Casa da Moeda estava autorizado a cunhar; isso não se deu por uma demonetização explícita, mas por uma codificação das leis existentes apresentada como mera faxina legislativa; a lei passou sem ser lida em ambas as Casas, e suas consequências, a demonetização efetiva da prata e a deflação que se seguiu, transferiram riqueza imensa dos devedores para os credores num único movimento silencioso.
A estrutura comum de todos esses crimes, tal como del Mar a identifica, é sempre a mesma: uma mudança na lei monetária é introduzida sob um título neutro ou mesmo benevolente, acoplada a outra legislação para dissimular seu caráter, e aprovada sem a deliberação que sua importância real teria exigido. A respeito da legislação de 1663, del Mar escreve: "Por esse expediente, a extensão e a importância da alteração escaparam à atenção." A frase poderia servir de epígrafe ao livro inteiro, porque descreve com precisão o que também ocorreu em 1742, em 1868, em 1870 e em 1873. O crime monetário, em del Mar, é sempre um crime de linguagem antes de ser um crime de legislação.
O que Permanece
O que del Mar acertou foi o método; e o que o método revela foi confirmado, ainda que às vezes de má vontade e com conclusões diferentes, pela historiografia monetária subsequente. A demonetização da prata em 1873, apelidada pelos contemporâneos de "Crime de '73", não é mais matéria de disputa séria entre historiadores; o que permanece em debate é se ela resultou de conspiração deliberada, como del Mar argumenta, ou da convergência mais lenta de interesses que parou aquém da coordenação formal. Milton Friedman e Anna Schwartz, em Uma História Monetária dos Estados Unidos (1963), concluíram que a contração da oferta monetária foi o fator decisivo na severidade das crises de 1873-79 e de 1929-33; eles chegaram a essa conclusão por outro caminho e com outras implicações políticas, mas o mecanismo básico, a contração monetária beneficiando credores em detrimento de devedores e produtores, é o mesmo que del Mar havia identificado décadas antes.
O que envelheceu mal é a teoria da causalidade, que tende ao conspirativo e ao pessoal de maneiras que dificultam a análise estrutural. Os episódios que del Mar documenta são reais; a documentação é genuína. Mas o enquadramento de conspiradores nomeados e de tramas deliberadas obscurece, às vezes, a medida em que os incentivos institucionais produzem os mesmos resultados sem exigir coordenação entre indivíduos. O banqueiro que faz lobby por "moeda sã" não conspira necessariamente com seu contraparte em Londres; pode simplesmente estar agindo em seus próprios interesses, que coincidem com os de todo credor do mundo sem que nenhum sinal precise ser trocado entre eles.
O capítulo sobre Barbara Villiers é o mais vulnerável a essa crítica. A mulher está documentada, a pensão está documentada, o resultado legislativo está documentado; mas a cadeia causal que vai de seus aposentos à destruição da prerrogativa monetária passa por etapas que del Mar afirma com mais vigor do que prova com documentos. Murray Rothbard, que bebeu fartamente de del Mar em seus próprios estudos sobre a história do banco americano, aceitou o argumento causal em grande medida pela autoridade do próprio del Mar; historiadores econômicos como Barry Eichengreen encontraram evidências de conspiração, em oposição à convergência de interesses, mais tênues do que a narrativa sugere.
Mas o que permanece, e o que está fora de disputa, é a análise política: a legislação monetária é um campo de conflito distributivo intenso; a linguagem técnica da reforma dissimula sistematicamente esse conflito; e os beneficiários da contração monetária têm sido, ao longo da história, melhor organizados, melhor financiados e mais persistentes do que aqueles que arcam com seus custos. Sobre isso, del Mar não errou.
Conclusão
O livro é, simultaneamente, uma história de crimes monetários e um argumento sobre o que é a moeda e quem, numa ordem política legítima, deveria controlá-la. O argumento é construído sobre bases históricas, mas a questão que ele coloca é permanente, e ela não recebeu resposta satisfatória no século que separa del Mar de nós.
Cada episódio subsequente de crise financeira, da deflação dos anos 1890 às pressões do padrão-ouro no período entreguerras que Eichengreen documenta em Grilhões de Ouro (1992), passando pelas crises de dívida soberana do século XXI, nas quais o Banco Central Europeu determinou efetivamente a capacidade fiscal dos estados-membros, reproduz o conflito estrutural que os crimes monetários de del Mar rastreiam até 1666. A forma muda; a substância, que é a pergunta sobre se a moeda é um instrumento público ou um ativo privado, permanece intocada.
Creio que a virtude mais duradoura deste livro, resistente mesmo às objeções legítimas que lhe podem ser feitas, está no método: ler a legislação como se ela significasse o que diz, rastrear quem a redigiu, perguntar diante de cada reforma apresentada como aperfeiçoamento técnico neutro a quem ela serve. É um método desconfortável, porque aplicado com rigor revela que muitas das instituições que gerimos como dado natural foram construídas por alguém, em benefício de alguém, com instrumentos que esse alguém não tinha interesse algum em tornar visíveis. Del Mar ensina a lê-los apesar disso.
A introdução formula a questão com uma clareza que o restante do livro sustenta ao longo de dois séculos de história monetária:
"O crime insidioso de alterar secreta ou sub-repticiamente as leis monetárias de um Estado, golpe tão pérfido e fatal quanto qualquer outro que se possa desferir contra suas liberdades, não é um crime novo." — Del Mar, Introdução, p. 3
Em 1899, esse tipo de crime não era algo novo; em 2026, tampouco.

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